Entenda o processo

Como funciona o recurso de multa

Recorrer é um direito de todo cidadão, previsto no Código de Trânsito Brasileiro. E na esfera administrativa você não precisa de advogado — precisa que o recurso seja bem feito e dentro do prazo.

As fases

As três instâncias administrativas

1

Defesa Prévia

A primeira chance de contestar, logo após a notificação de autuação, junto ao órgão que aplicou a multa.

2

Recurso à JARI

1ª instância. Recorre-se à Junta Administrativa de Recursos de Infrações.

3

Recurso ao CETRAN

2ª instância. Última instância administrativa, caso a JARI negue.

Em qualquer fase, se o recurso for deferido, a multa é cancelada e a pontuação não entra na sua CNH.

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